COMISSÃO DE GESTÃO             
 
Composição da Comissão de Gestão

 

     Prof. Dr. Joaquim Manuel Vieira Universidade de Aveiro
     Doutor Henrique Girão Universidade de Coimbra
     Profª Drª Ana Maria Pinto Universidade do Minho
     Doutor Carlos Moreira de Sá Universidade do Porto
     Doutora Erin Tranfield Instituto Gulbenkian de Ciência

     Profª. Drª Ana Nazaré Pereira  

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
     Prof. Dr. Rui Vilar Instituto Superior Técnico

 

Comissão de Gestão (CG)

  1. A Comissão de Gestão (CG) é constituída por um representante de cada Instituição Participante ou Aderente, que é o Gestor do respectivo Pólo, designados por períodos de dois anos renováveis. 

  2. Os representantes das Instituições Participantes da primeira CG são os Investigadores Responsáveis dos projectos de infra-estruturas aprovados para financiamento e apresentados pelas Universidades de Aveiro, Coimbra, Minho e Porto. Esta CG entra em funções com a assinatura do presente Protocolo.

  3. A CG será assessorada para questões científicas por um Conselho Consultivo (CC) constituído por especialistas nacionais ou estrangeiros.

  4. A CG será coordenada pelo Coordenador da Rede, que a preside e representa, escolhido em regime de rotatividade de entre os membros das Instituições participantes e aderentes, sendo a ordem de rotação estabelecida pela CG.

  5. A ordem de rotação da Presidência é institucional, mas o lugar é ocupado a título pessoal.

  6. O Presidente poderá designar um membro da CG como Vice-Presidente que o substituirá nas suas faltas e impedimentos, temporários.

  7. O Presidente dispõe de voto de qualidade.

São competências da Comissão de Gestão:

  1. eleger o Coordenador da RNME de entre os seus membros;

  2. aprovar os critérios a propor às instituições para a definição das classes de utilizadores e serviços e os  custos de acesso segundo os princípios da coordenação e da diferenciação  dos utilizadores e dos serviços requeridos (política de acesso, utilização e tarifários), bem como  os regulamentos e normas da RNME, ouvido o Conselho Consultivo; 

  3. aprovar o plano de actividades comuns da Rede e o respectivo orçamento;

  4. aprovar os relatórios periódicos nas várias vertentes: científica, financeira, utilização e rentabilidade dos equipamentos;

  5. monitorizar o desempenho dos Pólos da RNME através dos relatórios enviados pelo Coordenador da Rede ;

  6. recolher e difundir informação relevante para o cumprimento do Protocolo da RNME; 

  7. promover os serviços de ME dos Pólos e das actividades de formação relevantes para os utilizadores da ME;

  8. dar parecer sobre as propostas de adesão de instituições à Rede;

  9. aprovar propostas de adesão e participação da Rede em organismos nacionais ou internacionais;

  10. coordenar a criação de um portal on-line que permita aos Pólos da Rede e a potenciais utilizadores do seu equipamento conhecer as suas características, as condições e a disponibilidade dos serviços, fazer marcações, i.e.,  manter-se actualizado com  informações relevantes para o acesso à Rede;

  11. coordenar e conduzir as acções da RNME destinadas a conseguir financiamento próprio, promover a atempada aquisição/actualização dos equipamentos adequados às exigências científicas que forem surgindo e propor acções de formação da Comunidade Científica na área da ME; 

  12. aprovar o Contrato-Programa plurianual com as instituições participantes e aderentes, a submeter à FCT e ao Ministério da Tutela. No âmbito deste contrato definir-se-á a comparticipação das despesas inerentes ao funcionamento da RNME que permita manter e actualizar o equipamento e maximizar a sua eficiência e serão estabelecidas as obrigações institucionais correspondentes;

  13. convidar os elementos a integrar o CC, nomeados pelas Instituições Participantes e Aderentes;  

  14. aprovar quaisquer alterações a este Anexo, para o que será necessária uma reunião convocada especialmente para o efeito, o que deverá ter o acordo da FCT.

A Comissão de Gestão reunirá ordinariamente trimestralmente. Poderá ser convocada extraordinariamente pelo Coordenador da Rede, ou sempre que requerida por 1/3 dos Pólos da Rede.