Composição da
Comissão de Gestão
Prof. Dr.
Joaquim Manuel Vieira |
Universidade de Aveiro |
Doutor
Henrique Girão |
Universidade de Coimbra |
Profª Drª Ana Maria Pinto |
Universidade do Minho |
Doutor Carlos Moreira de Sá |
Universidade do Porto |
Doutora Erin Tranfield |
Instituto Gulbenkian de Ciência
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Profª. Drª
Ana Nazaré Pereira
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Universidade de
Trás-os-Montes e Alto Douro |
Prof. Dr.
Rui Vilar |
Instituto Superior Técnico |
Comissão de Gestão (CG)
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A Comissão de Gestão (CG) é constituída por um representante
de cada Instituição Participante ou Aderente, que é o Gestor do respectivo Pólo,
designados por períodos de dois anos renováveis.
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Os representantes das Instituições Participantes da primeira CG são os Investigadores Responsáveis dos projectos de infra-estruturas
aprovados para financiamento e apresentados pelas Universidades de Aveiro,
Coimbra, Minho e Porto. Esta CG entra em funções com a assinatura do presente
Protocolo.
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A CG será assessorada para questões científicas por um
Conselho Consultivo (CC) constituído por especialistas nacionais ou
estrangeiros.
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A CG será coordenada pelo Coordenador da Rede, que a preside
e representa, escolhido em regime de rotatividade de entre os membros das
Instituições participantes e aderentes, sendo a ordem de rotação estabelecida
pela CG.
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A ordem de rotação da Presidência é institucional, mas o
lugar é ocupado a título pessoal.
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O Presidente poderá designar um membro da CG como
Vice-Presidente que o substituirá nas suas faltas e impedimentos, temporários.
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O Presidente dispõe de voto de qualidade.
São competências da Comissão de Gestão:
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eleger o Coordenador da RNME de entre os seus membros;
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aprovar os critérios a propor às instituições para a
definição das classes de utilizadores e serviços e os custos de acesso segundo
os princípios da coordenação e da diferenciação dos utilizadores e dos serviços
requeridos (política de acesso, utilização e tarifários), bem como os
regulamentos e normas da RNME, ouvido o Conselho Consultivo;
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aprovar o plano de actividades comuns da Rede e o respectivo
orçamento;
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aprovar os relatórios periódicos nas várias vertentes:
científica, financeira, utilização e rentabilidade dos equipamentos;
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monitorizar o desempenho dos Pólos da RNME através dos
relatórios enviados pelo Coordenador da Rede ;
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recolher e difundir informação relevante para o cumprimento
do Protocolo da RNME;
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promover os serviços de ME dos Pólos e das actividades de
formação relevantes para os utilizadores da ME;
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dar parecer sobre as propostas de adesão de instituições à
Rede;
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aprovar propostas de adesão e participação da Rede em
organismos nacionais ou internacionais;
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coordenar a criação de um portal on-line que permita aos
Pólos da Rede e a potenciais utilizadores do seu equipamento conhecer as suas
características, as condições e a disponibilidade dos serviços, fazer marcações,
i.e., manter-se actualizado com informações relevantes para o acesso à Rede;
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coordenar e conduzir as acções da RNME destinadas a
conseguir financiamento próprio, promover a atempada aquisição/actualização dos
equipamentos adequados às exigências científicas que forem surgindo e propor
acções de formação da Comunidade Científica na área da ME;
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aprovar o Contrato-Programa plurianual com as instituições
participantes e aderentes, a submeter à FCT e ao Ministério da Tutela. No âmbito
deste contrato definir-se-á a comparticipação das despesas inerentes ao
funcionamento da RNME que permita manter e actualizar o equipamento e maximizar
a sua eficiência e serão estabelecidas as obrigações institucionais
correspondentes;
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convidar os elementos a integrar o CC, nomeados pelas
Instituições Participantes e Aderentes;
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aprovar quaisquer alterações a este Anexo, para o que será
necessária uma reunião convocada especialmente para o efeito, o que deverá ter o
acordo da FCT.
A Comissão de Gestão reunirá ordinariamente trimestralmente. Poderá ser
convocada extraordinariamente pelo Coordenador da Rede, ou sempre que requerida
por 1/3 dos Pólos da Rede.
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