1. O Gestor de Pólo da Rede é nomeado pela instituição a
que pertence.
2. Para além das competências outorgadas pela instituição a
que pertence, são competências do Gestor de Pólo a:
-
gestão do(s) equipamento(s) de Microscopia Electrónica
integrado(s) no Pólo da Rede;
-
gestão do funcionamento do Pólo;
-
elaboração da proposta das normas de funcionamento dos
equipamentos de ME do seu Pólo com base nas normas gerais de funcionamento da
Rede, definidas pela CG;
-
definição da tabela de preços de utilização para o
utilizador da Rede em articulação com a CG;
-
elaboração de um registo contínuo da utilização do(s)
equipamento(s) (caderno de utilização/portal da “internet”), especificando o
utilizador e o período de utilização;
-
actualização dos conteúdos no portal on-line da Rede;
-
gestão do apoio técnico e científico dado aos utilizadores
do(s) equipamento(s);
-
organização de “workshops” e cursos práticos de utilização
para um melhor funcionamento do(s) equipamento(s);
-
elaboração do relatório anual de actividades do Pólo, a
submeter ao Coordenador da Rede, cujo formato deve estar disponível on-line;
-
promoção da contratação de pessoal técnico e da aquisição e
actualização de equipamento, de forma a manter um serviço eficiente.
3. A contabilização dos recursos da RNME empregará sempre
que for tecnicamente exequível uma base comum que torne a utilização das
infra-estruturas dos vários Pólos transparente ao utilizador e facilmente
auditável.
4. A contabilização dos recursos utilizados será feita
periodicamente e os relatórios de utilização serão apresentados pela CG à FCT
nos termos que vierem a ser acordados.
5. As verbas resultantes dos pagamentos pelos utilizadores
serão receitas próprias das Instituições responsáveis pelos Pólos, destinando-se
prioritariamente a suportar despesas de operação, manutenção e renovação do
equipamento do respectivo Pólo.