GESTOR DE PÓLO                              
 

Gestores de Pólo (GP)

     Prof. Dr. Joaquim Manuel Vieira

Universidade de Aveiro

     Doutor Henrique Girão Universidade de Coimbra
     Profª Drª Ana Maria Pinto Universidade do Minho

     Doutor Carlos Moreira de Sá

Universidade do Porto

     Doutora Erin Tranfield

Instituto Gulbenkian de Ciência

     Profª. Drª Ana Nazaré Pereira

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

     Prof. Dr. Rui Vilar Instituto Superior Técnico

Gestor de Pólo

1.  O Gestor de Pólo da Rede é nomeado pela instituição a que pertence.

2.  Para além das competências outorgadas pela instituição a que pertence, são competências do Gestor de Pólo a:

  1. gestão do(s) equipamento(s)  de Microscopia Electrónica integrado(s)  no Pólo da Rede;

  2. gestão do funcionamento do Pólo;

  3. elaboração da proposta das normas de funcionamento dos equipamentos de ME do seu Pólo com base nas normas gerais de funcionamento da Rede, definidas pela CG;

  4. definição da tabela de preços de utilização para o utilizador da Rede em articulação com a CG;

  5. elaboração de um registo contínuo da utilização do(s) equipamento(s) (caderno de utilização/portal da “internet”), especificando o utilizador e o período de utilização;

  6. actualização dos conteúdos no portal on-line da Rede;

  7. gestão do apoio técnico e científico dado aos utilizadores do(s) equipamento(s);

  8. organização de “workshops” e cursos práticos de utilização para um melhor funcionamento do(s) equipamento(s);

  9. elaboração do relatório anual de actividades do Pólo, a submeter ao Coordenador da Rede, cujo formato deve estar disponível on-line;

  10. promoção da contratação de pessoal técnico e da aquisição e actualização de equipamento, de forma a manter um serviço eficiente.

3. A contabilização dos recursos da RNME empregará sempre que for tecnicamente exequível uma base comum que torne a utilização das infra-estruturas dos vários Pólos transparente ao utilizador e facilmente auditável.

4. A contabilização dos recursos utilizados será feita periodicamente e os relatórios de utilização serão apresentados pela CG à FCT nos termos que vierem a ser acordados.

5. As verbas resultantes dos pagamentos pelos utilizadores serão receitas próprias das Instituições responsáveis pelos Pólos, destinando-se prioritariamente a suportar despesas de operação, manutenção e renovação do equipamento do respectivo Pólo.